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Benfica confirma à CMVM acordo entre “rei dos frangos” e John Taxtor

O Benfica confirmou ontem à CMVM ter recebido, por escrito, “um comunicado de participação qualificada” do empresário norte-americano John Taxtor  sobre o acordo para a compra de 25% das ações da Benfica SAD, detidos por José António dos Santos (“rei dos frangos”) .

Lê todo o comunicado :

“A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) vem por este meio, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários, informar que:

(I) recebeu ontem, dia 12 de julho de 2021, um comunicado de participação qualificada (em anexo) do Senhor John Textor, nos termos do qual resulta a existência de acordos que conferirão ao Senhor John Textor o direito de adquirir ao Senhor José António dos Santos ações representativas de 25% do capital social da Benfica SAD, ainda que a aquisição esteja sujeita a condições;
(II) recebeu na tarde de hoje, dia 13 de julho de 2021, o seguinte comunicado do acionista José António dos Santos:

“José António dos Santos, casado, natural de Miragaia, concelho da Lourinhã, portador do Bilhete de Identidade número 1071712 9, emitido em 14/03/2003, pelos Serviços de Identificação Civil da Direção Geral dos Registos e do Notariado, com validade vitalícia, titular do número de identificação fiscal 110068920 e com domicílio profissional no Edifício Avibom, Vila Facaia, 2565-642 Ramalhal informa, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários e do artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 5/2008 que:

a) Com reporte à presente data – e em resultado de aquisições que tem vindo a realizar em mercado – detém diretamente um total de 3 143 942 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 13,67 % do capital social da sociedade Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (“Benfica SAD”), e que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

b) A sociedade Grupo Valouro – SGPS S.A. (pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 502500280, com sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, com capital social de € 100.000.000, já integralmente subscrito e realizado), da qual é acionista (detendo, direta e indiretamente, 23,335% do respetivo capital social) e onde desempenha funções na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, detém 450 000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 1,9565 %, do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

c) A sociedade Avibom – Avícola S.A. (pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã sob o número único de matricula e de identificação de pessoa coletiva 503742732, com sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, com capital social de € 4.500.000, já integralmente subscrito e realizado), da qual é única acionista a sociedade Grupo Valouro – SGPS S.A., detém 172.166 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 0,7485% do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta;

d) A sociedade Rações Valouro S.A. (pessoa coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã sob o número único de matricula e de identificação de pessoa coletiva 500658021, com sede em Casais do Araújo, união das freguesias de Miragaia e Marteleira, concelho de Lourinhã, com capital social de € 9.330.170, já integralmente subscrito e realizado), da qual é acionista maioritária a sociedade Grupo Valouro – SGPS S.A., detém 470 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 0,002 % do capital social da Benfica SAD, que correspondem a igual percentagem dos direitos de voto na referida sociedade aberta; e) Nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1, al. e), subal. i) do Código dos Valores Mobiliários, “no cômputo das participações qualificadas consideram-se, além dos inerentes às ações de que o participante tenha a titularidade ou o usufruto, os direitos de voto: (…)

e) Que o participante possa adquirir em virtude de acordo celebrado com os respetivos titulares ou de instrumento financeiro: i) Que lhe confira o direito incondicional ou a opção de adquirir, por força de acordo vinculativo, ações com direitos de voto já emitidas por emitente cujas ações estejam admitidas à negociação em mercado regulamentado.” (sublinhado nosso)

f) A 26/04/2021, o declarante celebrou com a sociedade Quinta de Jugais – Comércio de Produtos Alimentares Lda. um contrato promessa de compra e venda de 460.926 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 2,00 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias para posterior venda a entidade terceira, de um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade;

g) A 28/04/2021, o declarante celebrou com José da Conceição Guilherme um contrato promessa de compra e venda de 856.900 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 3,65 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias para posterior venda a entidade terceira, de um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade; h) A 16/06/2021, o declarante outorgou com John C. Textor, dois acordos para venda de um total de 5.750.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 25 % do capital social da Benfica SAD, condicionado ao pagamento, até à data de 15/09/2021, do preço total acordado, tendo já sido depositada em escrow account a quantia de € 1.000.000,00 (um milhão de euros);

i) A 30/06/2021, o declarante celebrou com a sociedade Quinta de Jugais – Comércio de Produtos Alimentares Lda. novo contrato promessa de compra e venda de 230.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 1,00 % do capital social da Benfica SAD, condicionada à concretização da operação de compra das ações necessárias para posterior venda a entidade terceira, de um lote de ações correspondente a 25% do capital social desta sociedade;

j) Face ao exposto e caso se verificassem as condições previstas nos referidos contratos promessa de compra, o declarante deteria diretamente um total de 4.691.768 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de cerca de 20,40 % do capital social da Benfica SAD;

k) Caso o declarante viesse a reunir o número de ações necessário e se concretizasse o contrato de venda, de acordo com os acordos outorgados em 16/06/2021, alienaria na totalidade a sua posição acionista na Benfica SAD, deixando de ser detentor de qualquer ação representativa no capital social daquela sociedade.”

Não obstante, e sem prejuízo da eventual imputação dos seguintes direitos de voto a pessoas ou entidades que se encontrem em qualquer relação relevante nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários com o Sr. José António dos Santos ou qualquer das sociedades Grupo Valouro – SGPS, S.A., Avibom – Avícola, S.A. ou Rações Valouro, S.A., do comunicado (reproduzido integralmente acima) recebido do Sr. José António dos Santos, a Benfica SAD depreende que: (i) ao Sr. José António dos Santos são, por força do que se encontra identificado nas alíneas a), f), g) – ao abrigo desta alínea, são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 3,7257% do capital social da Benfica SAD e não cerca de 3,65%, conforme indicado no comunicado do Sr. José António dos Santos – e i) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 20,399% do capital social da Benfica SAD; (ii) à sociedade Grupo Valouro – SGPS, S.A. são, por força do que se encontra identificado na alínea b) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 1,9565% do capital social da Benfica SAD; (iii) à sociedade Avibom – Avícola, S.A. são, por força do que se encontra identificado na alínea c) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,7485% do capital social da Benfica SAD; e (iv) à sociedade Rações Valouro, S.A. são, por força do que se encontra identificado na alínea d) acima, imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,002% do capital social da Benfica SAD, perfazendo um total de direitos de voto inerentes a ações representativas de 23,1061% do capital social da Benfica SAD.”

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