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O Benfica sofreu um revés judicial esta semana, depois de o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter decidido que o clube não pode exercer o seu direito de preferência na compra das ações de Luís Filipe Vieira, vendidas em leilão por 5,3 milhões de euros a um outro comprador.
No acórdão, o tribunal esclareceu que o direito de preferência apresentado pelo clube é meramente uma “preferência convencional simples”, sem eficácia real. Esta característica jurídica impede que o Benfica possa fazer prevalecer o seu direito sobre a venda realizada em contexto de execução judicial. Com base no artigo 422 do Código Civil, o tribunal concluiu que este tipo de preferência apenas é válido entre as partes envolvidas, não afetando terceiros ou a própria decisão judicial.
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Apesar desta deliberação, o clube encarnado não desistiu de lutar pela aquisição das ações e já avançou com um pedido de nulidade da venda, discordando da interpretação jurídica feita pelos tribunais.
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