Futebol

Vieira tem 30 dias para anular medidas de coação ou cessará funções

O Benfica acaba de enviar um comunicado à CMVM onde informa que Vieira tem 30 dias para anular as medidas de coacção que o impede de exercer funções ou se não renunciar ao cargo., senão cessará funções como presidente do Benfica. Mais, o Benfica volta a esclarecer a situação que envolve a possível entrada no capital da SAD do investidor norte-americano John Textor. Além disso, reforça a colaboração com as autoridades na investigação do alegado desvio de 2,5 milhões de euros em proveito de Vieira e reafirma vontade dee realizar eleições até final do ano. Por fim, em face dos últimos acontecimentos, alarga o período de revogação de ordens dadas relativas ao empréstimo obrigacionista até ao último dia da oferta (inclusive), ou seja, 23 de julho de 2021.

Lê o comunicado:

A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD (“Benfica SAD”) vem pelo presente informar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 17.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, o seguinte:

I. Comunicados sobre participações qualificadas no capital social da Benfica SAD e outros aspetos relativos a participações qualificadas

O Sr. John Textor enviou nesta segunda-feira à Benfica SAD e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) uma comunicação relativa à possível aquisição de uma participação qualificada de 25% no capital social da Benfica SAD, embora essa aquisição, que nos termos comunicados à Benfica SAD está prevista a ocorrer até 15 de setembro de 2021, esteja sujeita à verificação de determinadas condições, em especial a aprovação da aquisição daquela participação pelo Sport Lisboa e Benfica em Assembleia Geral da Benfica SAD.

O Sr. José António dos Santos enviou ao final da tarde de ontem à Benfica SAD e à CMVM uma comunicação referente ao reforço da sua participação qualificada no capital social da Benfica SAD. Dessa comunicação, e sem prejuízo da eventual imputação de direitos de voto a pessoas ou entidades em qualquer relação relevante nos termos do artigo 20.º do Código dos Valores Mobiliários com o Sr. José António dos Santos ou qualquer das sociedades Grupo Valouro – SGPS, S.A., Avibom – Avícola, S.A. ou Rações Valouro, S.A., a Benfica SAD depreende que: (i) ao Sr. José António dos Santos são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 20,399% do capital social da Benfica SAD; (ii) à sociedade Grupo Valouro – SGPS, S.A. são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 1,9565% do capital social da Benfica SAD; (iii) à sociedade Avibom – Avícola, S.A. são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,7485% do capital social da Benfica SAD; e (iv) à sociedade Rações Valouro, S.A. são imputáveis direitos de voto inerentes a ações representativas de 0,002% do capital social da Benfica SAD, perfazendo um total de direitos de voto inerentes a ações representativas de 23,1061% do capital social da Benfica SAD.

A Benfica SAD, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 17.º do Código dos Valores Mobiliários, divulgou ontem as correspondentes comunicações de aquisição e reforço, respetivamente, de participação qualificada.

Adicionalmente, esclarece-se que, através de uma carta com data de 11 de setembro de 2020, o Sr. Luís Filipe Vieira, titular ações representativas de 3,28% do capital social da Benfica SAD cujos inerentes direitos de voto são imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica, concedeu ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na aquisição daquelas ações caso decida transmiti-las a terceiro.

II. Investigação envolvendo o Sr. Luís Filipe Vieira

Em 9 de julho de 2021, o Sr. Luís Filipe Vieira solicitou ao Conselho Fiscal a suspensão das suas funções como Presidente do Conselho de Administração e, a partir desse dia, por decisão do Conselho Fiscal, ficou suspenso do exercício dessas funções. As medidas de coação aplicadas ao Sr. Luís Filipe Vieira no âmbito da designada “Operação Cartão Vermelho”, que poderão ser consultadas no sítio oficial do Conselho Superior de Magistratura (www.csm.org.pt), incluem a proibição de contactar com os demais membros da administração da Benfica SAD.

A Benfica SAD informa que o Conselho Fiscal comunicou ao Conselho de Administração que, perante o teor daquelas medidas de coação, em especial a proibição de contactar com os demais membros do Conselho de Administração, situação que, na verdade, resulta na impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração, declarará, nos termos previstos no artigo 401.º do Código das Sociedades Comerciais, o termo das funções do Sr. Luís Filipe Vieira como membro do Conselho de Administração no prazo de 30 dias, salvo se entretanto o Sr. Luís Filipe Vieira deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar. O Conselho Fiscal salientou ainda que esta sua decisão é tomada ponderando os interesses da Benfica SAD e a necessidade de transmitir, com clareza e transparência a todos os stakeholders da Benfica SAD, informação acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Administração.

Relativamente ao alegado desvio de €2,5 milhões pelo Sr. Luís Filipe Vieira da Benfica SAD para proveito próprio, a Benfica SAD está a cooperar com as autoridades competentes, prestando as informações que lhe foram solicitadas e diligenciando no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte do Sr. Luís Filipe Vieira enquanto membro do Conselho de Administração.

III. Objetivos de curto prazo do Sport Lisboa e Benfica e eleições

No âmbito da reunião do plenário dos Órgãos Sociais do Sport Lisboa e Benfica realizada ontem, foi analisada a situação do Sport Lisboa e Benfica e do Grupo Benfica e identificados objetivos de curto prazo, incluindo, entre outros, nomeadamente de natureza desportiva, a normalidade na gestão e a conclusão com sucesso do empréstimo obrigacionista “Benfica SAD 2021-2024”, cujo período de subscrição está em curso. Foi ainda decidido agendar eleições para os órgãos sociais do Sport Lisboa e Benfica (cujos resultados serão refletidos ao nível das sociedades sob controlo do Sport Lisboa e Benfica, incluindo a Benfica SAD), a realizar até ao final do corrente ano.

IV. Adenda a aprovar pela CMVM no âmbito da oferta pública de subscrição em curso

Por estar a decorrer o período de subscrição das obrigações representativas do empréstimo obrigacionista “Benfica SAD 2021-2024” no contexto da respetiva oferta pública de subscrição, mediante o qual a Benfica SAD visa obter fundos através do recurso ao mercado de capitais, prosseguindo uma estratégia de diversificação e otimização das suas fontes de financiamento, para reforçar a liquidez após o reembolso, com recurso aos seus fundos próprios, do empréstimo obrigacionista denominado Benfica SAD 2018-2021, agendado para 16 de julho de 2021 e, na parte remanescente, desenvolver a sua atividade corrente, será solicitada a aprovação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de uma adenda ao prospeto aprovado em 1 de julho de 2021, incluindo a informação que for do conhecimento da Benfica SAD até à data de aprovação.

Tendo em consideração os desenvolvimentos dos últimos dias, a Benfica SAD, em articulação com o Banco Organizador e Coordenador Global e os Bancos Colocadores da referida oferta pública, tomou a decisão de estender o período de revogação de ordens até ao último dia da oferta (inclusive), ou seja, 23 de julho de 2021.

A Benfica SAD tem estado em contacto permanente com a CMVM tendo em vista assegurar que toda a informação que, nos termos da lei e da regulamentação aplicáveis, deva ser prestada ao público é disponibilizada com a maior brevidade, clareza e completude possível, tendo em vista proteger os melhores interesses dos seus acionistas, obrigacionistas e demais stakeholders, bem como do mercado em geral.

Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD Lisboa, 14 de julho de 2021

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